Ayahuasca e Legalidade
O uso ritualístico da Ayahuasca segue normas legais especificadas pela Resolução no. 1, de 25 de janeiro de 2010, CONAD, que dispõe sobre a observância, pelos órgãos da Administração Pública Brasileira, das decisões do CONAD sobre normas e procedimentos compatíveis com o uso ritualístico da Ayahuasca e dos princípios deontológicos que o formam.
O reconhecimento legal do uso ritualístico da Ayahuasca não é novo, é apenas uma complementação mais abrangente de outros processos de investigação já ocorridos nos anos de 1986 e 1992, pelo antigo CONFEN, e que já havia deliberado por unanimidade permitir seu uso ritualístico.
O relator do processo de investigação, Domingos Carneiro de Sá, explicou que o fato fundamental para a liberação da bebida foi o comportamento dos usuários e a seriedade dos centros que utilizam o chá em seus rituais:
"Não foram observadas atitudes anti-sociais dos participantes dos cultos, ao contrário, constataram os efeitos integrados e reestruturantes com indivíduos que antes de participarem dos rituais apresentavam desajustes sociais ou psicológicos. Padrões morais e éticos de comportamento em tudo semelhantes aos existentes e recomendados em nossa sociedade, por vezes até de um modo bastante rígido, são observados nas diversas seitas. Obediência à lei pareceu sempre ser ressaltada. Os seguidores das seitas parecem ser pessoas tranqüilas e felizes. Muitas atribuem reorganizações familiares, retorno de interesse no trabalho, encontro consigo próprio e com Deus, etc., através da religião e do chá. O uso ritual do chá parece não atrapalhar e não ter conseqüências adversas na vida social dos seguidores das diversas seitas. Pelo contrário, parece orienta-los no sentido da procura da felicidade social, dentro de um contexto ordeiro e trabalhador."